Marco Antonio Pinto Soares, Advogado

Marco Antonio Pinto Soares

Mogi das Cruzes (SP)
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Comentários

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Marco Antonio Pinto Soares, Advogado
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Comentário · há 9 anos
Cumprimento a Colega Flávia mas, com o devido respeito, tocante à interrupção do prazo recursal razão assiste ao Colega José Renato. O parágrafo 1º do art. 1.026 do CPC esclarece que a falta de suspensão se refere à possibilidade de se exigir cumprimento da medida deferida ainda que sobre ela penda embargos declaratórios
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Marco Antonio Pinto Soares, Advogado
Marco Antonio Pinto Soares
Comentário · há 10 anos
Com a devida vênia àqueles de pensamento contrário, penso que a abusiva retenção de autos pelo advogado é conduta atípica à tipicidade legal prevista no art. 356 do CP, esta, exige que os autos não sejam entregues; pois se houver a restituição dos autos, trata-se de infração ética prevista no inciso XXII do art. 34 do Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994. Na espécie, consta que os autos foram restituídos, portanto, não preenchidos os requisitos necessários para tipificar o crime previsto no art. 356, do CP.
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